Se você tem empresa no Simples Nacional, já deve ter escutado que a reforma tributária vai mudar bastante coisa. Uma das novidades é uma escolha nova: continuar com tudo no DAS ou aderir ao chamado Simples híbrido. Calma, porque dá para entender isso sem complicação.

O que está mudando para o Simples Nacional?
A reforma criou dois tributos novos, o IBS e a CBS. Em 2027, a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, que deixam de existir. Já o IBS vai substituir o ICMS e o ISS aos poucos, até 2033.
O ano de 2026 é um período de teste. As empresas do regime normal já informam esses tributos na nota fiscal, com alíquotas simbólicas e sem aumento de carga. A cobrança de verdade começa em 2027.
Para quem é do Simples, a mudança de fato chega em 2027. E é aí que entra a escolha nova.
O que é o Simples híbrido?
A partir de 2027, quem é do Simples vai ter dois caminhos para lidar com o IBS e a CBS.
O primeiro é continuar como sempre foi, com tudo dentro da guia única, o DAS. Você paga seus impostos num boleto só, do jeito que já conhece. É o caminho mais simples e com menos burocracia.
O segundo é o Simples híbrido. Nele, você continua no Simples para quase tudo, mas passa a pagar o IBS e a CBS por fora, seguindo as regras do regime normal. Dá mais trabalho, é verdade. Em troca, você gera mais crédito de imposto para quem compra de você e também aproveita crédito nas suas compras.
Por que o crédito faz diferença?
Na lógica da reforma, o imposto pago em uma etapa pode virar crédito na etapa seguinte. Traduzindo: quando sua empresa vende para outra empresa, o cliente pode abater parte do imposto da sua nota do imposto dele.
Quem fica no DAS também passa crédito, mas limitado ao que pagou dentro da guia, que costuma ser pouco. Já no Simples híbrido, o crédito é integral.
Para quem o Simples híbrido vale a pena?
Isso pesa quando você vende para outras empresas. Afinal, um cliente que consegue mais crédito comprando de você tende a te escolher. Nesse caso, o Simples híbrido pode deixar sua empresa mais competitiva.
Agora, se o seu cliente é o consumidor final, ele não aproveita esse crédito. Aí o híbrido normalmente só traz mais trabalho, sem vantagem. Por isso, para a maioria desses negócios, seguir tudo no DAS é o melhor caminho.
E se você é MEI, pode ficar tranquilo. A escolha vale para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, e não para o MEI.
Quais são os prazos que você precisa conhecer?
A primeira janela para escolher o Simples híbrido abriu em setembro e, depois de uma prorrogação, terminou em 30 de outubro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027. Se você ficou de fora ou mudou de ideia, ainda existem saídas:
- Quem optou pelo híbrido pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A desistência é definitiva para o primeiro semestre de 2027, e 20 de dezembro cai num domingo, então não deixe para o último dia.
- Quem não optou continua no DAS e terá uma nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre.
Os prazos estão no site do Comitê Gestor do IBS. Ou seja, ninguém fica preso a uma decisão ruim. Mas o ideal é escolher com calma, e não na correria.
Como decidir entre o DAS e o Simples híbrido?
Essa é uma conta que não dá para fazer no achismo. Antes de decidir, vale responder três perguntas:
- Você vende mais para empresas ou para o consumidor final?
- Você compra bastante insumo e mercadoria de fornecedores?
- Seus clientes costumam pedir nota com crédito?
Se as respostas apontam para o mundo das empresas, o Simples híbrido merece ser estudado. Por outro lado, se apontam para o consumidor final, provavelmente o DAS resolve.
Enquanto isso, vale deixar a emissão de notas em dia. Desde novembro, a nota de serviço do Simples já sai pelo padrão nacional, como explicamos no post sobre a NFS-e nacional.
Perguntas frequentes sobre o Simples híbrido
O Simples vai acabar com a reforma?
Não. O Simples Nacional continua existindo. O que muda é a forma como o IBS e a CBS serão tratados a partir de 2027, com a opção entre o DAS e o modelo híbrido.
Quem é MEI precisa fazer alguma escolha?
Não. O MEI está fora dessa decisão e não precisa optar por nada por causa disso.
Optei pelo Simples híbrido e me arrependi. E agora?
Você pode desistir de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A desistência é definitiva, e a próxima chance de optar de novo é em março de 2027, para o segundo semestre.
Perdi o prazo. Fiquei sem opção?
Não. Quem não optou continua no DAS e terá uma nova janela em março de 2027.
Resumo
- A reforma traz o IBS e a CBS, e 2027 é quando a mudança chega ao Simples.
- No DAS, tudo continua na guia única, mais simples.
- No Simples híbrido, você paga esses dois por fora e gera mais crédito para quem compra de você.
- O híbrido tende a valer para quem vende para empresas, e não para o consumidor final.
- O MEI está fora dessa escolha.
Essa decisão mexe direto no bolso, e cada empresa é uma realidade diferente. Na Virtus, a gente senta com você, analisa os seus números e mostra qual caminho faz sentido para o seu caso, com clareza e sem susto.
Tem empresa no Simples e ficou com dúvida? Fale com a equipe da Virtus.



