Se a sua empresa é do Simples Nacional e presta serviço, a sua nota fiscal mudou de endereço. Desde 1º de novembro de 2026, a NFS-e nacional é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. Ou seja, a nota de serviço não sai mais pelo site da prefeitura.
Muita gente ainda não foi avisada. Por isso, neste post a gente explica o que mudou. Também mostramos quem precisa se adaptar e o que conferir agora para não travar o faturamento.
O que é a NFS-e nacional
A NFS-e nacional é a nota fiscal de serviço eletrônica no padrão único do país. Antes, cada prefeitura tinha o próprio sistema, com regras e telas diferentes. Agora, a nota segue um modelo só e tem validade em todo o território brasileiro.
Na prática, a emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional. Você pode usar o portal na internet. Outra opção é integrar o sistema de gestão da empresa por API, uma conexão direta entre os sistemas.
Desde quando a NFS-e nacional é obrigatória no Simples
A obrigação vale desde 1º de novembro de 2026. Ela foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto e divulgada pela Receita Federal.
A data original era 1º de setembro. No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o prazo para dar mais tempo às prefeituras e às empresas. Até a publicação deste post, não houve novo adiamento: a regra já está valendo.
Quem precisa mudar a forma de emitir nota
A mudança atinge as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples que prestam serviço sujeito à nota de serviço.
Já o MEI não muda nada agora. Afinal, ele já emite a nota de serviço pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.
Preciso preencher IBS e CBS na nota agora?
Não. Para quem é do Simples, a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS na nota começa em 1º de janeiro de 2027. Além disso, o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada pelo sistema por esse motivo.
Mesmo assim, 2027 está perto. Por isso, aproveite a mudança de agora para deixar o cadastro de serviços certinho.
O que conferir para não travar o faturamento
Antes de emitir a primeira nota no padrão nacional, confira estes pontos:
- Acesso ao Emissor Nacional. Primeiro, veja se você consegue entrar no portal. O acesso pode ser pela conta gov.br, por usuário e senha ou com o certificado digital da empresa.
- Cadastro dos clientes. Depois, confira se CNPJ, CPF e endereço dos clientes estão corretos.
- Código do serviço. Em seguida, confirme qual código descreve o serviço que você presta. Na dúvida, pergunte à sua contabilidade antes de emitir.
- Sistema de gestão. Se você usa um sistema para emitir nota, pergunte ao fornecedor se ele já está ligado ao padrão nacional.
- Primeira nota de teste. Por fim, emita uma nota com calma e confira tudo antes de mandar ao cliente.
Por que essa mudança importa para 2027
A NFS-e nacional também faz parte da preparação para a reforma tributária. A partir de 2027, é nessa nota que vão aparecer o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo.
Assim, quem se adapta agora chega em janeiro com a rotina pronta. Se a sua empresa ainda está decidindo como vai recolher esses tributos, leia também o nosso post sobre Simples híbrido ou continuar no DAS.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional
A NFS-e nacional é obrigatória para todo mundo?
Para as ME e EPP do Simples que prestam serviço, sim, desde 1º de novembro de 2026. O MEI já usa o emissor nacional desde setembro de 2023.
Posso continuar emitindo pelo site da prefeitura?
Não, se a sua empresa é ME ou EPP do Simples. A partir de novembro, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, pelo portal ou por integração.
A nota precisa ter IBS e CBS em 2026?
Não. Para o Simples, esses campos só passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027.
Ficou com dúvida sobre a sua nota?
Cada empresa tem uma rotina de emissão diferente. Se você quer ajuda para conferir o seu cadastro e emitir a primeira nota sem susto, fale com a Virtus Contábil.
Fonte: Receita Federal



