NFS-e nacional: sua nota de serviço mudou de endereço

Se a sua empresa é do Simples Nacional e presta serviço, a sua nota fiscal mudou de endereço. Desde 1º de novembro de 2026, a NFS-e nacional é obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples. Ou seja, a nota de serviço não sai mais pelo site da prefeitura.

Muita gente ainda não foi avisada. Por isso, neste post a gente explica o que mudou. Também mostramos quem precisa se adaptar e o que conferir agora para não travar o faturamento.

O que é a NFS-e nacional

A NFS-e nacional é a nota fiscal de serviço eletrônica no padrão único do país. Antes, cada prefeitura tinha o próprio sistema, com regras e telas diferentes. Agora, a nota segue um modelo só e tem validade em todo o território brasileiro.

Na prática, a emissão passa a ser feita pelo Emissor Nacional. Você pode usar o portal na internet. Outra opção é integrar o sistema de gestão da empresa por API, uma conexão direta entre os sistemas.

Desde quando a NFS-e nacional é obrigatória no Simples

A obrigação vale desde 1º de novembro de 2026. Ela foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto e divulgada pela Receita Federal.

A data original era 1º de setembro. No entanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional adiou o prazo para dar mais tempo às prefeituras e às empresas. Até a publicação deste post, não houve novo adiamento: a regra já está valendo.

Quem precisa mudar a forma de emitir nota

A mudança atinge as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples que prestam serviço sujeito à nota de serviço.

Já o MEI não muda nada agora. Afinal, ele já emite a nota de serviço pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.

Preciso preencher IBS e CBS na nota agora?

Não. Para quem é do Simples, a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS na nota começa em 1º de janeiro de 2027. Além disso, o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu que, até 31 de dezembro de 2026, a nota sem esses campos não é rejeitada pelo sistema por esse motivo.

Mesmo assim, 2027 está perto. Por isso, aproveite a mudança de agora para deixar o cadastro de serviços certinho.

O que conferir para não travar o faturamento

Antes de emitir a primeira nota no padrão nacional, confira estes pontos:

  1. Acesso ao Emissor Nacional. Primeiro, veja se você consegue entrar no portal. O acesso pode ser pela conta gov.br, por usuário e senha ou com o certificado digital da empresa.
  2. Cadastro dos clientes. Depois, confira se CNPJ, CPF e endereço dos clientes estão corretos.
  3. Código do serviço. Em seguida, confirme qual código descreve o serviço que você presta. Na dúvida, pergunte à sua contabilidade antes de emitir.
  4. Sistema de gestão. Se você usa um sistema para emitir nota, pergunte ao fornecedor se ele já está ligado ao padrão nacional.
  5. Primeira nota de teste. Por fim, emita uma nota com calma e confira tudo antes de mandar ao cliente.

Por que essa mudança importa para 2027

A NFS-e nacional também faz parte da preparação para a reforma tributária. A partir de 2027, é nessa nota que vão aparecer o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo.

Assim, quem se adapta agora chega em janeiro com a rotina pronta. Se a sua empresa ainda está decidindo como vai recolher esses tributos, leia também o nosso post sobre Simples híbrido ou continuar no DAS.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e nacional

A NFS-e nacional é obrigatória para todo mundo?

Para as ME e EPP do Simples que prestam serviço, sim, desde 1º de novembro de 2026. O MEI já usa o emissor nacional desde setembro de 2023.

Posso continuar emitindo pelo site da prefeitura?

Não, se a sua empresa é ME ou EPP do Simples. A partir de novembro, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional, pelo portal ou por integração.

A nota precisa ter IBS e CBS em 2026?

Não. Para o Simples, esses campos só passam a ser obrigatórios em janeiro de 2027.

Ficou com dúvida sobre a sua nota?

Cada empresa tem uma rotina de emissão diferente. Se você quer ajuda para conferir o seu cadastro e emitir a primeira nota sem susto, fale com a Virtus Contábil.

Fonte: Receita Federal

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