Tributação sobre Distribuição de Lucros: o que muda com o PL 1.087/2025?

A proposta do Projeto de Lei 1.087/2025 trouxe uma mudança significativa no radar dos empresários brasileiros: a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. Essa alteração afeta diretamente a estrutura de distribuição de resultados, o planejamento tributário e a governança societária das empresas a partir de 2026. Entenda o que está em jogo e como sua empresa pode se preparar.

O que muda com o PL 1.087/2025?

Hoje, os lucros distribuídos aos sócios (pessoas físicas) são isentos de Imposto de Renda, desde que devidamente apurados e registrados. Com o novo PL, essa isenção terá limite.

Principais mudanças:

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física, acima de R$ 50 mil mensais, terão retenção de 10% de IR na fonte.
  • O limite de R$ 50 mil é mensal e individual. Ou seja, valores pagos a um mesmo sócio, seja em uma única vez ou em várias parcelas no mesmo mês, entrarão no cálculo.
  • A alíquota de 10% também se aplicará a remessas ao exterior, quando o beneficiário for uma pessoa física residente fora do Brasil.
  • Lucros acumulados até 31/12/2025, com deliberação de distribuição aprovada até essa data, continuarão isentos da nova regra (regra de transição).

O que isso representa para sua empresa?

Para empresas que distribuem lucros com frequência ou com valores elevados, a nova regra trará impactos diretos:

  • Planejamento de distribuição: será necessário avaliar se os valores ultrapassam o novo teto e, se sim, como minimizar o impacto.
  • Estrutura societária: empresas com múltiplos sócios poderão escalonar os pagamentos mensalmente para evitar retenção.
  • Revisão de acordos: contratos e atas de deliberação precisam ser atualizados para refletir as novas regras e antecipar distribuições ainda isentas.
  • Sócios no exterior: empresas com sócios fora do país também serão afetadas e precisarão observar a retenção de 10% sobre remessas internacionais.
  • Impacto tributário global: o PL prevê mecanismos para evitar bitributação, especialmente em empresas cuja carga já ultrapassa 34% (empresas em geral) ou 45% (instituições financeiras).

Quais ações a sua empresa deve tomar?

A recomendação é agir agora. O tempo para se adequar à nova realidade tributária está correndo. Veja os passos que sua empresa pode seguir:

  1. Mapeie os valores de lucros pagos nos últimos anos para identificar padrões e possíveis riscos.
  2. Projete as distribuições futuras: quem pode ultrapassar o limite de R$ 50 mil/mês?
  3. Antecipe deliberações de distribuição de lucros acumulados, sempre que possível, até 31/12/2025.
  4. Reestruture o cronograma de repasses aos sócios, distribuindo valores ao longo do ano para evitar retenção.
  5. Revise a estrutura societária, especialmente em grupos com holdings ou empresas coligadas.
  6. Avalie o uso de outras formas de remuneração, como pró-labore ou bônus, e os seus impactos tributários e previdenciários.
  7. Documente todas as deliberações com clareza, garantindo que as datas de apuração e aprovação de distribuição estejam corretas.
  8. Consulte sua contabilidade e assessoria tributária para simulações e modelagem do impacto real do PL no seu negócio.

Quais os riscos e pontos de atenção?

  • Insegurança jurídica: há questionamentos sobre a possibilidade de tributar lucros já acumulados, mesmo com regra de transição.
  • Bitributação: o PL tenta mitigar o risco, mas empresas com margens apertadas podem sentir o impacto.
  • Mudanças na tramitação: o texto ainda pode sofrer alterações no Senado ou na sanção presidencial.
  • Complexidade em grupos empresariais: estruturas mais robustas devem revisar contratos e estratégias para evitar impactos negativos.
  • Aumento de encargos trabalhistas: caso a empresa opte por substituir distribuição de lucros por remuneração via pró-labore ou salários.

Conclusão

O PL 1.087/2025 muda completamente a lógica da distribuição de lucros para pessoas físicas no Brasil. A regra entra em vigor somente em 2026, mas o momento de agir é agora.

Empresas que se planejarem com antecedência terão mais tranquilidade para adaptar sua estrutura societária e manter uma gestão financeira eficiente. Antecipar distribuições, revisar estratégias e modelar impactos com apoio contábil são passos fundamentais para atravessar essa mudança com segurança.

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