Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Entenda!

Ter múltiplas empresas pode fazer parte do planejamento estratégico de empreendedores que desejam diversificar seus negócios ou segmentar atividades. Porém, quando falamos em regime tributário simplificado, como o Simples Nacional, surgem dúvidas importantes: é possível ter duas ou mais empresas enquadradas nesse regime ao mesmo tempo? Vamos explicar tudo sobre as regras, requisitos e cuidados que você deve ter para manter suas empresas em dia com o Fisco.

1. O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal (DAS), reduzindo burocracia e custos administrativos. Podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

2. Posso ser sócio de várias empresas no Simples Nacional?

Sim, não há impedimento legal para que a mesma pessoa física seja sócia (ou titular, no caso de Empresário Individual ou EIRELI) de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que cada uma delas atenda, isoladamente, aos requisitos do regime:

  • Limite de faturamento: faturamento bruto global de todos os negócios não pode ultrapassar o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Atividades permitidas: todas as atividades exercidas devem estar listadas no Anexo do Simples Nacional;
  • Outras restrições: não podem participar do Simples empresas que tenham sócios domiciliados no exterior, ou que exerçam atividades vedadas (como produção ou venda de veículos, por exemplo).

Importante: a Lei do Simples Nacional trata cada CNPJ de forma independente. Logo, sua participação em mais de uma empresa não gera exclusão automática de nenhuma delas, desde que cada negócio cumpra os requisitos isoladamente.

3. Há limite no número de empresas que posso ter?

Não existe um número máximo de empresas que você pode enquadrar no Simples Nacional, na teoria. Entretanto, na prática, é preciso avaliar:

  • Ligação entre empresas: a Receita Federal analisa a existência de “força empresarial” comum. Se detectar operações artificiais entre as empresas (como emissão de notas entre filiais fictícias), pode haver desenquadramento.
  • Gestão: administrar diversas empresas exige estrutura contábil, financeira e operacional adequada para evitar erros de apuração e pagamento do DAS;

4. Procedimento para optar pelo Simples em mais de uma empresa

  1. Abrir cada empresa sob a forma jurídica adequada (MEI, EI, EIRELI, LTDA etc.) e obter CNPJ distinto.
  2. Verificar requisitos: atividade enquadrável, faturamento esperado, regularidade fiscal e trabalhista.
  3. Solicitar a opção pelo Simples Nacional a cada empresa, via Portal do Simples (PGDAS-D) ou no momento do registro na Junta Comercial.
  4. Acompanhar o desenquadramento: caso uma das empresas ultrapasse o limite de receita ou cometa infrações, ela pode ser desenquadrada, sem afetar diretamente as demais.

5. Vantagens e cuidados ao manter múltiplas empresas no Simples

Vantagens

  • Planejamento tributário: segmentar atividades em CNPJs distintos pode permitir enquadramento em anexos com alíquotas menores para cada ramo de atuação.
  • Proteção patrimonial: separar riscos ao criar empresas com finalidades diferentes.
  • Foco em nichos: cada empresa pode ter identidade de marca, público-alvo e estratégia de marketing distintos.

Cuidados

  • Conflito de interesses: a Receita pode questionar operações entre suas empresas caso não haja valor de mercado adequado.
  • Complexidade contábil: aumenta o volume de obrigações acessórias (SPED, DCTF, GFIP etc.).
  • Fluxo de caixa: cada empresa precisa ter capital de giro e reservas próprias.

6. Dicas práticas para organizar suas empresas no Simples Nacional

Conte com um contador experiente: ele ajudará no enquadramento correto, nas opções de anexos e no acompanhamento mensal do faturamento.

Use software de gestão: sistemas de ERP simplificam controle de notas fiscais, estoques e geração de DAS para cada CNPJ.

Revise periodicamente: faça levantamentos trimestrais do faturamento projetado para evitar surpresas de desenquadramento.

Mantenha a documentação em dia: certidões negativas e guias pagas provam regularidade, evitando punições ou exclusões do regime.

7. Conclusão

Ter duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional é totalmente possível e, dependendo do seu planejamento estratégico, pode trazer grandes benefícios em termos de tributação e organização de negócios. O segredo está em atentar-se aos limites de faturamento, às atividades permitidas e à boa gestão contábil de cada CNPJ.

Se você está considerando abrir ou reorganizar suas empresas para entrar no Simples Nacional, entre em contato com a Virtus que garantimos a conformidade fiscal de todas as suas operações.

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