Reforma Tributária 2026: minha empresa vai pagar mais imposto?

Essa é a pergunta que mais chega ao nosso escritório desde que a Reforma Tributária saiu do papel. E a resposta honesta é: em 2026, não mas 2026 é o ano em que você decide como sua empresa vai pagar imposto em 2027. Ignorar isso agora é o que pode custar caro depois.

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, é a maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas. Ela unifica cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Juntos, eles formam o que o mercado chama de IVA Dual.

Neste artigo, a gente traduz o que isso significa para uma pequena ou média empresa, sem contabilês, e mostra o que precisa entrar na sua agenda ainda este ano.

O que são IBS e CBS, em português claro.

Pense assim: hoje sua empresa lida com uma sopa de siglas que se sobrepõem e cobram imposto em cascata — um tributo incidindo sobre o outro. A reforma troca essa sopa por dois impostos com a mesma lógica: você paga sobre o que agrega de valor e aproveita crédito do que já foi tributado nas etapas anteriores.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins e IPI. É federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).

A promessa é simplificação e fim do efeito cascata. Na prática, a transição é longa e exige atenção de quem administra um negócio — porque o “como” muda antes do “quanto”.

O cronograma até 2033: as datas que importam para você

A reforma não vira uma chave de uma vez. Ela foi desenhada em etapas justamente para evitar choque. As datas que um empresário precisa ter no radar:

  • 2026 — ano de teste. Desde 1º de janeiro de 2026 já existe uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS (1% no total). Esse valor aparece nos documentos fiscais, mas não representa aumento de carga: ele é compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. Ou seja, é calibração de sistema, não imposto novo saindo do seu caixa.
  • 1º de agosto de 2026. Passa a valer a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota fiscal eletrônica, com penalidades para quem não cumprir. Aqui o alerta é técnico: seu sistema de emissão precisa estar adaptado.
  • 2027. A CBS entra em vigor de forma plena e o PIS/Cofins começa a ser extinto.
  • Até 2032/2033. O IBS substitui progressivamente ICMS e ISS, até a implementação completa do novo modelo.

A alíquota padrão do IVA Dual ainda não está fechada, mas as estimativas de mercado giram em torno de 26,5% a 28% na soma. Esse número assusta à primeira vista, mas ele vem acompanhado do crédito não cumulativo — o que muda completamente a conta final para muitos negócios.

E o split payment?

Uma novidade que vale conhecer: o split payment. É um mecanismo em que o próprio sistema de pagamento (banco, Pix, boleto) separa e recolhe o IBS e a CBS na hora da liquidação, antes de o dinheiro chegar à sua conta. Ele entra em cena a partir de 2027 e muda a lógica de fluxo de caixa de quem está acostumado a “usar” o valor do imposto até a data de recolhimento. Vale começar a se planejar para isso desde já.

O Simples Nacional continua? A decisão do regime híbrido

Aqui está o ponto mais importante para a maioria das PMEs — e o que quase ninguém avisou ainda.

Primeiro, a boa notícia: o Simples Nacional não vai acabar. Se a sua empresa é optante e está regular, a permanência tende a ser automática.

Mas a reforma criou uma decisão nova. A partir de 2027, o optante do Simples terá duas formas de recolher IBS e CBS:

  1. Por dentro do Simples — os novos tributos continuam na guia única (o DAS), do jeito que você já conhece.
  2. Pelo regime regular (“por fora”) — o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, enquanto o restante continua no Simples. É o que o mercado chama de regime híbrido.

Por que alguém escolheria complicar? Por causa dos créditos. Quando os tributos ficam dentro do Simples, o crédito que você transfere para o cliente é limitado. No regime regular, o crédito pode ser aproveitado em condições melhores — o que é decisivo se você vende para outras empresas (B2B), porque seu cliente vai preferir fornecedores que geram mais crédito.

A janela para decidir é curta e chegou antes do esperado. Pela Resolução CGSN nº 186/2026 (publicada em 17 de abril de 2026), a opção pelo Simples para 2027 — e a escolha do regime híbrido — acontece de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. A decisão vale para o primeiro semestre de 2027. Quem não escolher, recolhe automaticamente por dentro do DAS, e a próxima chance de migrar só abre em março de 2027, valendo apenas para o segundo semestre.

Existe uma válvula de segurança: a opção pode ser cancelada, de forma irretratável, até o fim de novembro de 2026. Isso dá margem para simular cenários antes de fechar a decisão.

O que fazer nos próximos meses?

Você não precisa resolver tudo hoje, mas precisa começar. Nossa recomendação prática:

  1. Confirme se o seu sistema de emissão de nota já destaca IBS e CBS — isso é obrigatório desde agosto de 2026.
  2. Mapeie seu perfil de clientes. Se boa parte é pessoa jurídica, o regime híbrido entra na mesa com força. Se é consumidor final, o cálculo muda.
  3. Rode uma simulação antes de setembro. A decisão do regime híbrido é semestral e tem prazo curto. Chegar em setembro sem ter feito a conta é decidir no escuro.
  4. Não pare de acompanhar. A alíquota final da CBS ainda está sendo definida, o que significa que qualquer comparação definitiva hoje é aproximada. É por isso que muitos escritórios recomendam formalizar a opção híbrida e usar o prazo até novembro para calcular com calma.

A Reforma Tributária não é motivo para pânico, mas é motivo para conversa. Na Virtus, a gente já está fazendo essa análise com nossos clientes do ABC Paulista, empresa por empresa, porque cada negócio tem uma resposta diferente — e a decisão certa em setembro pode significar meses de economia em 2027.

Quer entender o que a reforma muda especificamente na sua empresa? Fale com a gente pelo WhatsApp e a gente traduz os números para a sua realidade.

Conteúdo informativo, atualizado com base na legislação vigente em 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026). As regras de transição podem sofrer ajustes; consulte sempre seu contador para a análise do seu caso específico.

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